Alargar os horários<br>e cortar nos salários
A flexibilidade do tempo de trabalho foi rebaptizada de «adaptabilidade». Com esta fórmula, a Comissão do Livro Branco e o Governo que a nomeou querem dar mais poder e mais lucros às entidades patronais, em prejuízo da saúde e da vida pessoal e familiar dos trabalhadores.
A lei deveria limitar-se a princípios gerais, mas admitindo, à partida, horários de trabalho até 12 horas diárias e 60 horas semanais, bem como a concentração do horário semanal em dois ou três dias (incluindo fins-de-semana). O horário (máximo) de trabalho diário e semanal seria substituído pelo período normal de trabalho anual (médio).
Além de alargar os limites para a realização de horas extraordinárias, estas deixariam de ser pagas e passavam a ser compensadas com tempo de descanso. Em vez de combater os inúmeros casos de prestação de trabalho extraordinário sem pagamento, a proposta vem tentar legalizar tais violações e permitir o seu alargamento. Alega a Comissão que a «monetarização» (a remuneração) é «um factor de expansão» do recurso ao trabalho suplementar, devido a «rendimentos de trabalho insuficientes», como se a decisão de realizar ou não horas extra dependesse dos trabalhadores.
Mas a lei iria muito para além dos defendidos «princípios gerais», ao criar mais situações em que o trabalhador seria obrigado a cumprir horários flexíveis, em benefício da entidade patronal.
A alteração da noção de trabalho a tempo parcial e sua remuneração iria levar a que um horário hoje considerado completo fosse pago como tempo parcial.
A lei deveria limitar-se a princípios gerais, mas admitindo, à partida, horários de trabalho até 12 horas diárias e 60 horas semanais, bem como a concentração do horário semanal em dois ou três dias (incluindo fins-de-semana). O horário (máximo) de trabalho diário e semanal seria substituído pelo período normal de trabalho anual (médio).
Além de alargar os limites para a realização de horas extraordinárias, estas deixariam de ser pagas e passavam a ser compensadas com tempo de descanso. Em vez de combater os inúmeros casos de prestação de trabalho extraordinário sem pagamento, a proposta vem tentar legalizar tais violações e permitir o seu alargamento. Alega a Comissão que a «monetarização» (a remuneração) é «um factor de expansão» do recurso ao trabalho suplementar, devido a «rendimentos de trabalho insuficientes», como se a decisão de realizar ou não horas extra dependesse dos trabalhadores.
Mas a lei iria muito para além dos defendidos «princípios gerais», ao criar mais situações em que o trabalhador seria obrigado a cumprir horários flexíveis, em benefício da entidade patronal.
A alteração da noção de trabalho a tempo parcial e sua remuneração iria levar a que um horário hoje considerado completo fosse pago como tempo parcial.